O desembaraço aduaneiro é essencial para garantir o sucesso da sua operação de importação e exportação.
Pensando nisso, preparamos um guia completo com as 3 coisas que você precisa saber para ter seu desembaraço aduaneiro realizado com sucesso. Confira!
1- O que é desembaraço aduaneiro?
O desembaraço aduaneiro é um procedimento fundamental para realizar operações de importação e exportação na sua empresa. Ele é um procedimento que libera a entrada de produtos adquiridos no exterior em território brasileiro. Isso contribui na hora de verificar a regularidade das mercadorias que estão sendo importadas.
O desembaraço aduaneiro foi regulamentado em 2002, através do Decreto Federal 4.543/2002.
Ele corresponde à última etapa do processo de importação de mercadorias.
“Desembaraço aduaneiro realizado com sucesso”.
Isso significa que todo o processo para importar foi finalizado pelo governo federal. Ou seja, já existe a liberação da entrada dos produtos no Brasil.
2- Como funciona o processo de desembaraço aduaneiro?
O primeiro passo do desembaraço aduaneiro começa no momento em que os produtos chegam na alfândega. Eles passam por um processo chamado conferência aduaneira, para verificar a existência de irregularidades com as mercadorias que estão no processo de importação. Todos os dados e documentos declarados pelo exportador / importador são verificados.
Tudo ok? Hora de dar mais um passo, através do Siscomex.
O que é o Siscomex?
O Siscomex é um sistema em que estão registradas todas as informações de todas as operações de comércio exterior.
O importador recebe um comprovante de importação, que valida a regularidade da operação.
3- Toda mercadoria que eu importar precisa passar pelo desembaraço aduaneiro?
Uma coisa é fato: todo produto que é comprado no exterior deve passar por uma análise alfandegária. Mas existem algumas informações pertinentes que vão te auxiliar a lidar com a burocracia alfandegária. Veja:
1- A Receita Federal determina que empresas e pessoas jurídicas não têm um valor mínimo de compras, mas existe um valor máximo para pessoa física: 3 mil dólares por vez. A partir deste valor, a pessoa física passa a ser taxada como pessoa jurídica.
2- Se houver quaisquer irregularidades nas mercadorias, o importador pode pagar uma taxa que pode variar de 60 a 400% e ainda corre o risco de ter algumas delas reprovadas (produtos considerados nocivos à saúde, mercadorias que são alvos de apreensão, mercadorias que possuem exigências de crédito tributário pendente de atendimento, dentre outras). Fique atento!
Resumindo…
O processo de desembaraço aduaneiro é fundamental para garantir o sucesso de sua importação. São diversos detalhes que, se não observados com atenção, podem comprometer sua mercadoria e travar uma grande etapa do seu negócio.
É por isso que tanto o desembaraço aduaneiro quanto a Declaração de Importação devem ser realizados por um profissional credenciado, um despachante, que será responsável por acompanhar todo o processo, bem como garantir que tudo seja feito dentro do prazo estipulado.
A Done Solutions oferece uma assessoria completa que acompanha o seu desembaraço aduaneiro desde o início. Cuidamos de todos os detalhes para que a sua operação de importação seja realizada corretamente, com qualidade e segurança.