Saiba tudo sobre este regime aduaneiro e a isenção de tributos
Preparamos um guia completo para que você conheça o que é, quais são os principais tipos de Drawback e, claro, quem se beneficia deste regime.
Existem muitas dúvidas acerca do tema e, por isso, preparamos este guia simples e objetivo para te ajudar a compreender os principais conceitos relacionados a ele.
O que é o Drawback?
Criado em 18 de novembro de 1996 pelo Governo Federal (Decreto Lei nº 37), o Drawback é um regime aduaneiro especial, que consiste na suspensão ou isenção de tributos de insumos importados ou nacionais, vinculados a uma mercadoria a ser exportada. Sendo um dos regimes mais utilizados pelos exportadores brasileiros, o Drawback representa um importante mecanismo de competitividade internacional.
Através da suspensão ou isenção de tributos incidentes sobre a importação, por exemplo, o Drawback potencializa o crescimento, melhorando a qualidade e o bom funcionamento das empresas brasileiras.
O produto importado sob Drawback é utilizado no processo de industrialização da mercadoria final a ser exportada. Com isto, o regime ajuda as exportações de produtos brasileiros e incentiva a indústria nacional.
Como o Drawback atua nos processos de importação e exportação?
Na importação, as empresas que importam insumos que serão trabalhados no Brasil tem condições para tal.
Na exportação, com insumos mais baratos, aumenta-se a competitividade do produto brasileiro no exterior.
Quais são os benefícios do Drawback?
Para que o importador/exportador beneficiário consiga usufruir de todos os benefícios oferecidos pelo Drawback, é importante que esteja ciente de todo o processo, desde o momento do pedido do Ato Concessório até as regras para utilização.
Conhecer todo o processo é fundamental para evitar multas, bem como o recolhimento total dos impostos suspensos ou isentos.
Por isso a importância do auxílio de uma boa assessoria aduaneira que entenda corretamente sobre cada etapa do processo.
Além de incentivar as exportações, este regime contribui para a redução de custos no processo de fabricação dos produtos que serão exportados.
Para obter estes benefícios, é importante entender quais são as modalidades de Drawback, para então, definir qual será a ideal para as operações da sua empresa.
Quais são as modalidades de Drawback?
O Drawback se divide entre as modalidades de isenção e suspensão.
Drawback de isenção.
Esta modalidade ocorre quando há total isenção dos tributos incidentes na importação. Aqui, o objetivo final é a reposição de uma mercadoria que foi importada previamente (sendo pago os tributos) e utilizada na industrialização de um produto exportado.
Dessa maneira, a empresa tem direito de adquirir insumos repositórios quando sua mercadoria for exportada, gerando uma boa economia por não precisar pagar os impostos.
Para enquadrar nesta modalidade, é necessário que a quantidade e qualidade dos produtos importados sejam equivalentes e destinados à reposição de outra mercadoria (já importada e com tributos pagos). Também é essencial que o uso no processo de fabricação seja em território brasileiro para o produto exportado.
Drawback de suspensão.
Já nesta modalidade, os tributos referentes à importação são suspensos caso a mercadoria seja utilizada no processo de industrialização do produto final que será exportado.
A suspensão dos tributos acontece durante a compra do insumo original. Para obter o direito ao não pagamento, é necessário que o exportador comprove o uso na indústria e se comprometa com a exportação do produto final.
E quais são os impostos isentos ou suspensos?
Os impostos podem ser divididos em duas categorias, tanto em aquisição de mercadoria importada, quanto do mercado nacional.
Na importação os impostos suspensos são:
- II (Imposto de Importação)
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- PIS (Programa de Integração Social)
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
- AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante).
Já no mercado interno a suspensão é feita sobre o IPI, PIS e COFINS.
E os atos concessórios de Drawback? Você sabe quais são?
Agora que você já conhece as 3 modalidades de Drawback, é hora de solicitar o Ato Concessório (AC).
O AC é o documento eletrônico necessário para a solicitação do Drawback. Ele tem um ano de validade e pode ser prorrogado por mais um ano (apenas uma vez). Dentro dele você encontra informações referentes à toda a operação.
Ele pode ser classificado em 3 tipos:
- 1- Comum
A empresa a ser beneficiada pode importar ou realizar a compra do insumo no mercado nacional, utilizá-lo para a industrialização e exportar o produto pronto.
Sendo assim, o fabricante e exportador é o titular do AC.
- 2- Intermediário
A importação é feita por uma empresa fabricante intermediária. Assim, a mercadoria a ser industrializada também é considerada um produto intermediário, que será fornecido para indústrias/exportadoras e utilizado no produto final exportado.
- 3- Genérico
As descrições e valores da mercadoria importada podem ser genéricos e sem um grande detalhamento.
Gostou deste artigo e entender um pouco mais sobre como o Drawback funciona?
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